STJAREsp 2.257.207
Tutela de urgência: indeferimento na origem
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência
- Indeferimento na origem
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGRESSO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. SÚMULA 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não ocorre violação ao princípio da congruência quando o julgador, adstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos das partes, utiliza fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelas partes, em observância ao princípio do "jura novit curia".
3. O recurso especial não é via adequada para impugnar decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, devido à natureza precária e provisória dessas decisões, conforme entendimento consolidado na Súmula 735/STF.
4. As instâncias ordinárias concluíram pela ausência de requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada, uma vez que a recorrente não demonstrou sua ilegitimidade para responder pelos valores discutidos na justiça trabalhista, a ação de regresso ainda se encontra em fase de conhecimento e ausente a demonstração de risco de dilapidação patrimonial por parte das rés.
5. A pretensão de alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto ao não preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.