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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.273.331

Inovação recursal: preclusão consumativa

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.

1. O princípio da congruência exige que o provimento jurisdicional se limite aos pedidos formulados pelas partes, mas permite interpretação lógico-sistemática da petição inicial, considerando todo o seu conteúdo como um conjunto coeso e unitário.

2. Na hipótese, o julgado agravado atuou em conformidade com o princípio da congruência, ao aplicar o direito à integralidade da pretensão deduzida, sem extrapolar os limites do pedido ou conhecer de matéria não suscitada.

3. A pretensão de alterar o quadro do debate recursal, alargando o pedido para a inclusão das contribuições sociais devidas a terceiros, configura flagrante inovação recursal.

4. Recurso a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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