STJAgInt no AREsp 3.097.374
Alegação de litispendência e coisa julgada: ausência
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de litispendência e coisa julgada
- Ausência
- Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AUSÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM RECONHECEU QUE AS AÇÕES POSSUEM PARTES DIVERSAS E CAUSA DE PEDIR DIVERSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PARTES DIVERSAS E CAUSA DE PEDIR DIVERSA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem reconheceu que não há litispendência ou coisa julgada porque a outra ação fora direcionada: i) contra o condomínio residencial - parte diversa - e não contra a construtora ora recorrente; ii) a causa de pedir é um sinistro diverso, ocorrido em 07/06/2018, anos depois dos fatos do presente feito.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a diversidade da causa de pedir (elemento imprescindível para análise da litispendência ou coisa julgada), como pleiteia a parte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ.
3. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.