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Jurisprudências

STJEDcl no RHC 213.893

Falta de indicação dos vícios mencionados no art. 419 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Falta de indicação dos vícios mencionados no art. 419 do CPP
  • Recebidos como agravo regimental
  • Mero inconformismo
  • Ausência de equívoco na premissa fática adotada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS MENCIONADOS NO ART. 419 DO CPP. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE EQUÍVOCO NA PREMISSA FÁTICA ADOTADA. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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