STJAREsp 2.532.049
Audiência de instrução: nulidade
Relator(a): Humberto Martins
- Audiência de instrução
- Nulidade
- Alegação em momento oportuno
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE. ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Inexiste nulidade da audiência quando não é feito protesto da parte quanto à dispensa de testemunhas e depoimentos próprios.
2. A nulidade relativa deve ser alegada na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Precedentes.
3. Nos termos da Súmula n. 83/STJ, "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.