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Jurisprudências

STJAREsp 2.532.049

Audiência de instrução: nulidade

Relator(a): Humberto Martins

  • Audiência de instrução
  • Nulidade
  • Alegação em momento oportuno
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE. ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO. SÚMULA N. 83/STJ.

1. Inexiste nulidade da audiência quando não é feito protesto da parte quanto à dispensa de testemunhas e depoimentos próprios.

2. A nulidade relativa deve ser alegada na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Precedentes.

3. Nos termos da Súmula n. 83/STJ, "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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