STJREsp 1.909.097
Usina hidrelétrica: cheia do rio madeira
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Usina hidrelétrica
- Cheia do rio madeira
- Inundação de residência
- Prescrição
- Prazo trienal
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USINA HIDRELÉTRICA. CHEIA DO RIO MADEIRA. INUNDAÇÃO DE RESIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL.
1. Recurso especial interposto por concessionária de usina hidrelétrica contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, em ação de indenização decorrente da enchente histórica do Rio Madeira, afastou a prescrição trienal e aplicou o prazo quinquenal.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incide o prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil nas ações individuais de reparação civil por danos causados em razão da construção de usina hidrelétrica.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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