STJAREsp 3.097.786
Execução de título extrajudicial: julgamento em sessão virtual
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Julgamento em sessão virtual
- Ausência de intimação eficaz acerca da inclusão em pauta
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EFICAZ ACERCA DA INCLUSÃO EM PAUTA. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação cível, afastou a prescrição intercorrente e anulou sentença em execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade por ausência de intimação prévia e eficaz para sessão virtual, diante de atos supervenientes que tornaram ineficaz a intimação inicial; (ii) houve prescrição intercorrente na execução.
3. A intimação dos advogados acerca da inclusão do recurso em pauta de julgamento, seja presencial ou virtual, é indispensável e deve ocorrer com eficácia temporal e objetiva; sobrevindo redistribuição e incidente que impactam o curso do processo, impõe-se nova cientificação das partes para assegurar contraditório e ampla defesa.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.