STJAgInt no AREsp 2.935.275
Divergência jurisprudencial: ausência de similitude fática
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Divergência jurisprudencial
- Ausência de similitude fática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial.
2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso especial, alegando identidade jurídica e fática com precedente indicado (REsp nº 2.077.278/SP), com fundamento no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e descrevendo o alegado vazamento de dados e o nexo causal.
3. A parte agravada, em contrarrazões, afirmou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser provido para reformar a decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, considerando a alegada divergência jurisprudencial e a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.
III. Razões de decidir
5. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados impede o reconhecimento da divergência jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que a demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, o que não foi realizado pela parte agravante.
7. A aplicação da Súmula nº 7 do STJ também inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei.
8. A ausência de impugnação específica e robusta aos fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do julgado, conforme o princípio da dialeticidade e precedentes do STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.