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Jurisprudências

STFHC 268.446 AgR

Esgotamento da jurisdição no âmbito do superior tribunal de justiça

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Esgotamento da jurisdição no âmbito do superior tribunal de justiça
  • Ausência de ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 18 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006), bem como do delito previsto no art. 273, § 1º-B, I, do CP.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se busca “assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação, o que somente ocorrerá após o efetivo esgotamento de todas as vias recursais”.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Evidenciado o nítido caráter protelatório dos recursos interpostos, a determinação de esgotamento da jurisdição no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, com a consequente baixa dos autos ao juízo de origem — “caso não haja interposição de recurso extraordinário” —, não configura constrangimento ilegal. Precedentes: ARE 1192226 AgR-ED-ED, Rel. Min. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, DJe de 18/9/2019; HC 129138, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Redator para o Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 1º/2/2018; Ext 1599 ED-ED, Rel. Min. NUNES MARQUES, Segunda Turma, DJe de 7/10/2021.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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