STJAgInt no HC 1.070.057
Alteração da capacidade financeira: inadequação do meio
Relator(a): Humberto Martins
- Alteração da capacidade financeira
- Inadequação do meio
- Necessidade de dilação probatória
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS CÍVEL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR. SÚMULA 691/STF. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. INADEQUAÇÃO DO MEIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Agravo interno em habeas corpus indeferido liminarmente em razão do óbice da Súmula 691/STF e da ausência de teratologia.
2. A via estreita do habeas corpus não se presta para aferir a alteração da capacidade econômica do devedor de alimentos.
3. Em HC, a demonstração do alegado deve se dar por meio de prova pré-constituída, uma vez que é possível a dilação probatória nessa ação constitucional. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.