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Jurisprudências

STJAgInt no HC 1.070.057

Alteração da capacidade financeira: inadequação do meio

Relator(a): Humberto Martins

  • Alteração da capacidade financeira
  • Inadequação do meio
  • Necessidade de dilação probatória
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS CÍVEL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR. SÚMULA 691/STF. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. INADEQUAÇÃO DO MEIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Agravo interno em habeas corpus indeferido liminarmente em razão do óbice da Súmula 691/STF e da ausência de teratologia.

2. A via estreita do habeas corpus não se presta para aferir a alteração da capacidade econômica do devedor de alimentos.

3. Em HC, a demonstração do alegado deve se dar por meio de prova pré-constituída, uma vez que é possível a dilação probatória nessa ação constitucional. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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