STJEDcl no AgInt no AREsp 2.967.696
Princípio da dialeticidade: caráter infringente dos aclaratórios
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Caráter infringente dos aclaratórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 284/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CARÁTER INFRINGENTE DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula nº 284/STF na decisão de inadmissibilidade do recurso especial autoriza o não conhecimento do agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula nº 182/STJ.
2. Não há omissão quanto ao mérito quando o recurso não supera o juízo prévio de admissibilidade, sendo incabível exigir pronunciamento judicial sobre questões obstadas por vício processual.
3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à correção de suposto error in judicando, sendo admissíveis apenas nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.