STJAgInt no REsp 2.061.260
Cumprimento de sentença: liquidação
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Liquidação
- Violação do art. 1.022 do CPC/2015
- Omissão configurada
- Necessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A violação do artigo 1.022 do CPC caracteriza-se quando o Tribunal de origem, instado a se manifestar via embargos de declaração, deixa de examinar questões relevantes para o deslinde da controvérsia.
2. No caso, a Corte estadual não se pronunciou sobre teses fundamentais suscitadas pela instituição financeira, notadamente: (i) a manutenção da posse direta do imóvel pelos devedores; (ii) a necessidade de quitação integral para transferência da propriedade; e (iii) o alegado enriquecimento sem causa dos mutuários.
3. O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional impõe o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos aclaratórios, a fim de sanar as omissões apontadas, sob pena de supressão de instância e inviabilidade de acesso à via especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.