STJAgRg nos EDcl nos EDcl no HC 1.116.808
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Rogerio Schietti
- Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Princípio da dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.
3. Neste regimental, a defesa reiterou os argumentos aduzidos na petição do mandamus, mas não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, proceder que não atende ao princípio da dialeticidade.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.