Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.477.351 AgR

Concurso público: teste de aptidão física

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATO DIAGNOSTICADO COM COVID-19. REMARCAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do recurso extraordinário por ser aplicável à espécie a Súmula 279/STF.

2. A parte agravante alega desnecessário o reexame da moldura fática para a análise da controvérsia.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o recurso extraordinário quando a análise da controvérsia, concernente à possibilidade de remarcação de teste de aptidão física em concurso público em virtude de candidato ter sido diagnosticado com covid-19, pressupõe revolvimento de matéria probatória.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria reanálise de balizas fáticas, providência vedada em sede de recurso extraordinário, ante o óbice versado na Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em dez por cento a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.