STJAREsp 1.939.397
Indenização por danos materiais e morais: colisão de veículos
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais e morais
- Colisão de veículos
- Sucumbência recíproca
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Os juros de mora, em casos de responsabilidade extracontratual, fluem desde o evento danoso, conforme art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ, não configurando reformatio in pejus a aplicação desse entendimento jurisprudencial consolidado.
3. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve observar a proporcionalidade, considerando a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC. No caso, a autora obteve êxito parcial em seus pedidos, e a ré teve acolhido um pleito em sede recursal, impondo-se a redistribuição proporcional dos ônus sucumbenciais.
4. Recurso especial parcialmente provido, para reconhecer a sucumbência recíproca e determinar o redimensionamento dos ônus sucumbenciais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.