STFRcl 95.362 ED-AgR
Ordem de sobrestamento: ausência de contrato firmado entre as partes
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Civil
- Ordem de sobrestamento
- Ausência de contrato firmado entre as partes
- Providência incompatível com a via reclamatória
- Negativa de seguimento à reclamação
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Ordem de sobrestamento. Tema nº 1.389 da Sistemática da Repercussão Geral. Ausência de contrato firmado entre as partes. Necessidade de reexame de fatos e provas. Providência incompatível com a via reclamatória. Negativa de seguimento à reclamação. Agravo regimental não provido.
1. Na ausência de contrato escrito firmado entre as partes, não incide a ordem de sobrestamento nacional de processos exarada no Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, uma vez que, para chegar a entendimento contrário ao manifesto na decisão trabalhista, seria necessário fazer nova incursão no teor da prova produzida nos autos, providência incompatível com a via reclamatória.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.