STJAgRg no HC 1.008.839
Ausência de interposição do recurso especial: impossibilidade de conhecimento da impetração
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ausência de interposição do recurso especial
- Impossibilidade de conhecimento da impetração
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte reconhece a impossibilidade de uso do habeas corpus em substituição à revisão criminal. O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Tribunal Superior, torna incognoscível o pedido de habeas corpus.
2. Assim, não está em curso processo do qual o Superior Tribunal de Justiça possa conhecer - art. 105 da Constituição Federal.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.