STJAgRg nos EAREsp 2.627.897
Ausência de transcrição do inteiro teor do acórdão paradigma
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Ausência de transcrição do inteiro teor do acórdão paradigma
- Ausência de indicação do repositório oficial
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Ausência de comprovação da divergência. Falta de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma.
2. Hipótese de vício insanável, não se admitindo comprovação posterior de requisito básico e técnico de cabimento do próprio recurso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Indexação
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