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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.106.238

Negativa de prestação jurisdicional: deficiência de fundamentação

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda originária de inventário na qual foram rejeitados embargos de declaração e desprovido agravo de instrumento no Tribunal de origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível, em recurso especial, examinar suposta ofensa a dispositivos constitucionais; (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional à luz dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC; (iii) saber se as alegadas violações a dispositivos infraconstitucionais foram suficientemente fundamentadas para afastar o óbice da Súmula 284/STF; (iv) saber se o dissídio jurisprudencial pode ser conhecido quando presentes óbices ao conhecimento pela alínea a do art. 105, III, da CF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso especial não comporta exame de suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF.

4. Inexistiu negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão estadual enfrentou de forma clara e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia; o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, desde que examine as questões fundamentais.

5. A mera indicação de dispositivos legais, sem correlação clara e precisa com os fundamentos do acórdão recorrido, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a Súmula 284/STF, aplicável por analogia. Precedentes.

6. Os óbices ao conhecimento pela alínea a do art. 105, III, da CF impedem a análise pela alínea "c" do permissivo constitucional, prejudicando o dissídio jurisprudencial.

IV. DISPOSITIVO

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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