STJAgInt no RMS 77.267
Ausência de esgotamento de instância: princípio da fungibilidade recursal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de esgotamento de instância
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, por ausência de exaurimento da instância.
2. É incabível recurso ordinário, com fundamento no art. 105, II, b, da CF, contra decisão monocrática do relator, pois é necessário o esgotamento da instância de origem.
3. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica para viabilizar recurso ordinário em face de decisão singular que extingue o mandado de segurança sem julgamento de mérito.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.