STJEDcl no AgInt no REsp 1.554.248
Omissão e obscuridade: necessidade de esclarecimento acerca da alegada prescrição
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão e obscuridade
- Necessidade de esclarecimento acerca da alegada prescrição
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO ACERCA DA ALEGADA PRESCRIÇÃO. RECURSO EM PARTE ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não havendo vícios de omissão ou obscuridade acerca de pretenso distinguishing em relação a precedente do Supremo Tribunal Federal acerca do ressarcimento dos danos e da pretensa aplicação do art. 17, §16, da Lei de Improbidade Administrativa.
2. Necessidade de esclarecimento acerca da alegada prescrição da pretensão ressarcitória.
3. A prescrição não foi suscitada pelos réus na origem e, tampouco, aventada pelos julgadores de primeiro e segundo graus, dependendo, o seu exame, da análise de provas contidas nos autos, o que se mostra incompatível no âmbito do recurso especial.
4. Relembro que, consoante a decisão de fls. 2.405/2.415, os autos retornarão para a análise das condutas dos demais corréus, à luz das normas mais benéficas contidas na Lei 14.230/2021, impondo-se, portanto, que lá se proceda ao exame também da prescrição da pretensão ressarcitória em relação a Guilherme e, a depender do reconhecimento da tipicidade ou atipicidade da conduta imputada aos corréus, em relação aos demais demandados.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, determinando-se a análise pela Corte local da prescrição da pretensão ressarcitória em relação às condutas declaradas atípicas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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