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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.000.756

Contratos de mútuo eletrônico: ausência de prova da disponibilização do crédito em conta

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Contratos de mútuo eletrônico
  • Ausência de prova da disponibilização do crédito em conta
  • Inexistência de prova escrita da dívida
  • Revisão da suficiência probatória da documentação escrita

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE MÚTUO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO EM CONTA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ESCRITA DA DÍVIDA. REVISÃO DA SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA DOCUMENTAÇÃO ESCRITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.

2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do STF.

3. A pretensão recursal de revisão da suficiência da prova escrita para a propositura da ação monitória, no caso dos autos, implica revisão das provas, providência vedada nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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