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Jurisprudências

STFHC 245.893 AgR

Livramento condicional: superveniência de condenação

Relator(a): André Mendonça

  • Livramento condicional
  • Superveniência de condenação
  • Unificação das penas
  • Revogação do benefício: idoneidade da fundamentação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO: IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO.

1. Não se verifica constrangimento ilegal ante a negativa de livramento condicional e a superveniência de condenação, em razão da unificação de penas, porquanto ausente o cumprimento dos requisitos para a progressão. Eventual superação desse entendimento reclamaria o revolvimento de fatos e provas, incabível na via estreita do habeas corpus. Precedentes.

2. A existência de nova condenação definitiva revela inadequada a colocação em regime diverso do fechado antes do cumprimento do mandado de prisão.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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