STFHC 245.893 AgR
Livramento condicional: superveniência de condenação
Relator(a): André Mendonça
- Livramento condicional
- Superveniência de condenação
- Unificação das penas
- Revogação do benefício: idoneidade da fundamentação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO: IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO.
1. Não se verifica constrangimento ilegal ante a negativa de livramento condicional e a superveniência de condenação, em razão da unificação de penas, porquanto ausente o cumprimento dos requisitos para a progressão. Eventual superação desse entendimento reclamaria o revolvimento de fatos e provas, incabível na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
2. A existência de nova condenação definitiva revela inadequada a colocação em regime diverso do fechado antes do cumprimento do mandado de prisão.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.