STJAgInt no AREsp 3.096.690
Responsabilidade civil: acidente de trânsito
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Acidente de trânsito
- Veículo entregue a oficina mecânica para reparos
- Utilização indevida por funcionário sem autorização do proprietário
- Ausência de culpa in eligendo e de nexo causal
- Inexistência de responsabilidade solidária do proprietário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO ENTREGUE A OFICINA MECÂNICA PARA REPAROS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA POR FUNCIONÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE CULPA IN ELIGENDO E DE NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o proprietário do veículo responde, em regra, de forma objetiva e solidária pelos danos decorrentes de acidente causado por terceiro que o conduz, em razão da criação do risco e da entrega voluntária do bem ao condutor.
2. A responsabilização do proprietário pressupõe a existência de vínculo jurídico apto a justificar a solidariedade, decorrente da autorização, da escolha ou da colocação voluntária do veículo em circulação por intermédio de terceiro.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que o veículo havia sido entregue a oficina mecânica para realização de reparos e que foi utilizado por funcionário do estabelecimento sem autorização do proprietário, circunstância que afasta a existência de consentimento, permissão ou escolha do condutor.
4. Ausentes a culpa in eligendo e o nexo causal entre a conduta do proprietário e o evento danoso, não se configuram os pressupostos necessários à sua responsabilização civil, tampouco à imposição de solidariedade.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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