STJEDcl no AREsp 2.631.142
Violação do art. 1.022 do ncpc: alegações de omissão e contradição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1.022 do ncpc
- Alegações de omissão e contradição
- Não configuração dos vícios apontados
- Fundamentação clara e suficiente
- Pretensão de rejulgamento da causa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de limites processuais restritos, cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do NCPC quando há exame fundamentado de todas as questões relevantes e essenciais para o deslinde da controvérsia, porquanto a pretensão da parte embargante revela mero inconformismo e tentativa de rediscussão do mérito do julgado, finalidade incompatível com a natureza dos aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.