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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.406.615

Ausência de comando normativo: prequestionamento

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a falta de pertinência entre as razões do recurso especial e a decisão questionada revela-se apta a atrair o óbice contido na Súmula 284 do STF, pois não é possível conhecer de apelo nobre que invoca como violado dispositivo de lei federal que não possui comando normativo apto a infirmar a tese adotada pelo acórdão recorrido.

2. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF, quando o Tribunal de origem não emite juízo de valor sobre a tese relacionada ao dispositivo de lei supostamente violado.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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