STJEDcl no AREsp 2.290.887
Erro material, omissão, contradição e obscuridade não verificados
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Erro material, omissão, contradição e obscuridade não verificados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Apresentadas petições consecutivas de embargos de declaração contra a mesma decisão, o segundo deles torna-se prejudicado, em virtude dos princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. Precedentes.
3. Embargos de declaração de e-STJ fls. 949/960 rejeitados. Embargos de e-STJ fls. 962/973 prejudicados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.