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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 218.481

Razões que não infirmaram os fundamentos do decisum atacado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Razões que não infirmaram os fundamentos do decisum atacado
  • Incidência do entendimento da súmula 182/STJ
  • Decisão que se impõe

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO QUE SE IMPÕE.

1. O agravante não enfrentou os motivos que impediram o conhecimento parcial e, por via de consequência, o improvimento do recurso, limitando-se meramente a repetir a tese refutada, impossibilitando, assim, o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. Precedentes.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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