Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.150.042

Impugnação específica dos fundamentos: inobservância

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182/STJ.

1. As razões do agravo interno limitaram-se a reiterar argumentos do agravo em recurso especial, com ataque à Súmula 7/STJ e ao mérito não enfrentado na decisão agravada, sem impugnar os fundamentos determinantes de inadmissibilidade (Súmulas 83/STJ, 282 e 256/STF, 282 e 356/STF), o que atrai a aplicação dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC.

2. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, que torna inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, impondo o não conhecimento do agravo interno. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.