STJREsp 2.265.896
Procuração eletrônica: assinatura em plataforma privada sem certificação icp-brasil
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procuração eletrônica
- Assinatura em plataforma privada sem certificação icp-brasil
- Vício de representação
- Extinção do processo sem resolução do mérito
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. ASSINATURA EM PLATAFORMA PRIVADA SEM CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A validade de procuração assinada eletronicamente, para fins de representação processual, exige assinatura eletrônica qualificada, com certificação digital vinculada à ICP-Brasil, não sendo suficiente a assinatura realizada em plataforma privada desacompanhada desse requisito.
2. Não cabe, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a insuficiência da procuração eletrônica e a necessidade de cautelas adicionais em demandas massificadas, quando tal revisão demanda reexame de matéria fático-probatória e o acórdão recorrido se encontra alinhado à jurisprudência consolidada do STJ, incidindo as Súmulas 7 e 83 do STJ.
3. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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