STJAREsp 3.270.960
Cadastro em banco de dados: informação sobre cisão parcial/incorporação de patrimônio de empresas em recuperação judicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Imobiliário
- Cadastro em banco de dados
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRO EM BANCO DE DADOS. INFORMAÇÃO SOBRE CISÃO PARCIAL/INCORPORAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONHECIMENTO DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por empresa contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer voltada à exclusão, de banco de dados, de informação sobre incorporação parcial de patrimônio de empresas em recuperação judicial.
2. Ausente pronunciamento sobre os dispositivos federais invocados, mesmo após embargos de declaração, incide a Súmula n. 211 do STJ, inviabilizando o conhecimento do apelo nobre.
3. A pretensão recursal visa infirmar premissas fixadas na origem quanto à veracidade da informação cadastral e à inexistência de dano e nexo causal, o que reclama revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.