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Jurisprudências

STFRHC 254.865 AgR

Inviabilidade

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Recorrente denunciado como incurso no art. 213, do Código Penal.

II. Questão em discussão

2. Alegação de prestabilidade da interposição do recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça em recurso ordinário em habeas corpus.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser “[...] incabível a interposição de recurso ordinário contra decisão em que se nega provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto no Superior Tribunal de Justiça, pois esse não substitui o recurso extraordinário” (RHC 119.015/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 16/12/2013).

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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