STJAREsp 2.699.330
Acidente de trânsito: omissão quanto à fixação de honorários advocatícios sobre pensão mensal
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acidente de trânsito
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE PENSÃO MENSAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Corte de origem não enfrentou adequadamente a questão dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre a pensão mensal, apesar de a recorrente ter apontado omissão específica em seus embargos de declaração.
2. A ausência de manifestação sobre ponto relevante ao deslinde da controvérsia configura violação ao art. 1.022, II, do CPC, que impõe ao magistrado o dever de enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes.
3. Diante da omissão identificada, é necessário o retorno dos autos à Corte de origem para que se manifeste sobre a aplicação do art. 85, § 9º, do CPC na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
4. Agravo conhecido para se prover parcialmente o recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos à Corte de origem para suprir a omissão quanto à aplicação do art. 85, § 9º, do CPC na fixação dos honorários advocatícios sobre a pensão mensal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.