STJAgInt no AREsp 2.749.205
Prejudicialidade: constatação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prejudicialidade
- Constatação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE. CONSTATAÇÃO.
1. A reforma da decisão ora agravada pelo acolhimento do agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL prejudica a análise do presente recurso.
2. Agravo interno prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno n. 732756/2025, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.