STJAgInt no AREsp 2.991.354
Agravo interno no agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rever a conclusão da Corte de origem quanto à inexistência do "elemento de empresa" e à natureza simples da sociedade, bem como quanto à utilização de contratos para demonstrar organização empresarial, demandaria reexame de fatos e interpretação de instrumentos contratuais (Súmulas 7/STJ e 5/STJ).
2. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.