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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.672.658

Decisão de inadmissibilidade do recurso especial

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1.Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, é ônus do agravante impugnar, de forma específica e analítica, todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial.

3. A ausência de enfrentamento direto e pertinente de fundamento adotado na decisão de inadmissibilidade impõe o não conhecimento do agravo.

4. O não conhecimento do AREsp constitui óbice antecedente e autônomo que, por prejudicialidade lógica, inviabiliza a reabertura do juízo de admissibilidade do recurso especial, impedindo, por consequência, qualquer exame do apelo nobre.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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