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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.651.719

Negativa de prestação jurisdicional: não caracterização

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não caracterização
  • Instituição de ensino
  • Indenização por danos morais
  • Aluno
  • Participação

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALUNO. PARTICIPAÇÃO. VIAGEM. NÃO AUTORIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem, com entendimento que restou configurada a responsabilidade civil da instituição de ensino devido aos danos sofridos pelo aluno, por falha na prestação de serviço educacional, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. O caso concreto não comporta a excepcional revisão do Superior Tribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 10.000, 00 (dez mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente da falha na prestação dos serviços. (Súmula nº 7/STJ)

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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