STJAREsp 2.671.091
Redistribuição do ônus da sucumbência: base de cálculo dos honorários advocatícios
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Redistribuição do ônus da sucumbência
- Base de cálculo dos honorários advocatícios
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, considerou que ambas as partes ficaram reciprocamente vencidas e vencedoras, justificando a redistribuição do ônus da sucumbência e afastando o reconhecimento de sucumbência mínima.
2. A análise da redistribuição do ônus da sucumbência, para aferir a sucumbência mínima ou recíproca, demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. A metodologia de cálculo dos honorários sucumbenciais em embargos à execução julgados parcialmente procedentes, nos termos do art. 85 do CPC, encontra óbice na Súmula 83 do STJ, estando alinhada ao entendimento desta Corte Superior quanto à forma de mensuração do proveito econômico em casos de sucumbência recíproca.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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