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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.599.355

Desconsideração da personalidade jurídica: inclusão dos sócios do polo passivo

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DO POLO PASSIVO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ANALISADOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para nova análise sobre a inclusão de sócios no polo passivo de ação civil pública, com base na desconsideração da personalidade jurídica.

2. A decisão agravada entendeu que, embora o art. 134, § 2º, do CPC autorize a citação de sócios na hipótese de requerimento de desconsideração na petição inicial, o § 4º do mesmo artigo exige a demonstração dos pressupostos legais específicos para a desconsideração, o que não foi analisado pelo tribunal de origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão de sócios no polo passivo da ação civil pública, com base na desconsideração da personalidade jurídica, pode ser mantida sem a análise dos requisitos legais exigidos pelo art. 134, § 4º, do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada corretamente determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que seja analisada a presença dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme exigido pelo art. 134, § 4º, do CPC.

5. A inclusão de sócios no polo passivo da ação civil pública, sem a análise dos requisitos legais, configura meio inadequado de persuasão ou coerção, sendo necessária a verificação da plausibilidade das alegações constantes na petição inicial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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