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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.681.785

Civil e processual civil

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

2. Aplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ no caso concreto.

III. Razões de decidir

3. A Corte estadual, a partir da análise dos fatos e das provas, concluiu pela inexistência de vícios construtivos e pela ausência de responsabilidade da parte agravada.

4. A revisão do acórdão demandaria reavaliação do contrato e incursão no campo fático-probatório, o que é vedado na via especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno desprovido.

Teses de julgamento: "1. A reavaliação de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ."

Tese

"1. A reavaliação de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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