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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.231.754

Decisão da presidência: contrato de cessão e transmissão de direitos creditórios

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE CESSÃO E TRANSMISSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. TESE RELATIVA À INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM RAZÃO DA JUNTADA TARDIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. No caso, o Tribunal a quo consignou: a) a efetiva celebração do contrato de cessão onerosa de direitos creditórios; b) a comprovação do pagamento pela exequente; c) a ausência de entrega dos títulos pela executada no prazo e valor pactuados; e d) a inexistência de vício de consentimento ou de simulação. Além disso, reafirmou a certeza, liquidez e exigibilidade do título. Para modificar a conclusão do Tribunal de origem sobre a demonstração de pagamento pela exequente, sobre o inadimplemento da executada e sobre a presença dos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade do título, seria necessário revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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