STJAgInt no AgInt no AREsp 2.715.546
Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo interno anterior, manteve decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade.
2. O agravo interno, conforme o art. 1.021 do CPC/2015, é cabível apenas contra decisão monocrática proferida pelo relator, com o objetivo de submeter a controvérsia ao órgão colegiado do Tribunal.
3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade para recebimento do recurso como embargos de declaração. Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.