STJREsp 2.149.081
Interrupção da prescrição por protesto judicial: recontagem do prazo prescricional
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Interrupção da prescrição por protesto judicial
- Recontagem do prazo prescricional
- Último ato processual
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR PROTESTO JUDICIAL. RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMO ATO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, interrompida a prescrição pelo ajuizamento de protesto judicial, seu curso reinicia-se após a realização do último ato processual do referido processo, conforme o art. 202, parágrafo único, do Código Civil.
2. O entendimento do acórdão recorrido, que considerou o reinício do prazo prescricional a partir do ato que determinou a citação, diverge da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
3. A interrupção da prescrição pelo protesto judicial deve ser interpretada em conformidade com o art. 202, parágrafo único, do Código Civil, que prevê o reinício do prazo a partir do último ato do processo judicial.
4. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido, declarar que o reinício do prazo prescricional interrompido pelo protesto judicial se deu apenas a partir do último ato deste processo judicial e determinar que a Corte estadual prossiga no julgamento da apelação como entender de direito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES