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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.634.894

Execução de título extrajudicial: aplicação, por analogia, da súmula 735/STF

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Aplicação, por analogia, da súmula 735/STF
  • Mitigação apenas em caso de violação direta ao art. 300 do CPC
  • Ausência de indicação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735/STF. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME, EM RECURSO ESPECIAL, DE DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. MITIGAÇÃO APENAS EM CASO DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

1. Recurso especial não cabível para reexame de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, por sua natureza precária (Súmula 735/STF).

2. Mitigação do óbice apenas quando indicada violação direta ao art. 300 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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