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Jurisprudências

STFARE 1.583.266 AgR

Enunciado nº 287 da súmula do STF: fundamentos insuficientes para infirmar a decisão agravada

Relator(a): André Mendonça

  • Enunciado nº 287 da súmula do STF
  • Fundamentos insuficientes para infirmar a decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ENUNCIADO Nº 287 DA SÚMULA DO STF. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

1. No caso, constatada a ausência de fundamentação da preliminar de repercussão geral, mostra-se inviável o processamento do recurso extraordinário.

2. Os argumentos trazidos na minuta do agravo interposto contra a decisão pela qual se negou seguimento ao apelo extremo, na origem, são extemporâneos para complementar as razões do recurso extraordinário. Portanto, não tendo o agravante cumprido seu ônus processual no tempo e modo adequados, não há como, nesta etapa do processo, suprir a deficiência já reconhecida.

3. Dada a manifesta inadmissibilidade do agravo regimental, aplica-se multa no valor de 6 salários mínimos, nos termos do art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º, do CPC, em caso de decisão unânime.

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou à parte agravante multa no valor de 6 (seis) salários mínimos, nos termos do art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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