STJAgInt no RMS 78.101
Interposição contra acórdão de apelação em mandado de segurança
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra acórdão de apelação em mandado de segurança
- Aplicação da fungibilidade recursal
- Impossibilidade
- Erro grosseiro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASO DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
1. No caso, o recorrente, ora agravante, interpôs recurso em mandado de segurança contra acórdão que, em sede de apelação, manteve a sentença denegatória, ou seja, o presente recurso não se enquadra nas hipóteses do art. 105, III, da Constituição Federal.
2. A interposição de recurso ordinário constitucional, quando é cabível o recurso especial, configura erro grosseiro, impedindo, assim, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.