STJAgInt no AREsp 3.074.384
Inexistência de prejudicialidade externa entre processos distintos
Relator(a): Raul Araújo
- Inexistência de prejudicialidade externa entre processos distintos
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE PROCESSOS DISTINTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem concluiu que "a existência de Ação de Dissolução Parcial de Sociedade entre os sócios da empresa exequente não configura prejudicialidade externa capaz de suspender a execução de dívida locatícia cobrada em contrato firmado entre pessoas jurídicas", determinando o prosseguimento dos embargos à execução independentemente do julgamento da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de prejudicialidade externa entre a ação executiva e a ação de dissolução parcial de sociedade demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.