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Jurisprudências

STJAREsp 3.107.035

Tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC): não cabimento de recurso especial contra decisão que defere ou indefere liminar/antecipação

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC). NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO. SÚMULA 735/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado a impugnar acórdão que, em agravo de instrumento, indeferiu tutela provisória.

2. O objetivo recursal é decidir se a alegada violação do art. 300 do CPC autoriza o conhecimento do recurso especial contra decisão liminar de natureza não definitiva.

3. O recurso especial não é cabível contra decisões que concedem ou negam tutela provisória, conforme a Súmula 735/STF.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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