STJAREsp 3.107.035
Tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC): não cabimento de recurso especial contra decisão que defere ou indefere liminar/antecipação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC). NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO. SÚMULA 735/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado a impugnar acórdão que, em agravo de instrumento, indeferiu tutela provisória.
2. O objetivo recursal é decidir se a alegada violação do art. 300 do CPC autoriza o conhecimento do recurso especial contra decisão liminar de natureza não definitiva.
3. O recurso especial não é cabível contra decisões que concedem ou negam tutela provisória, conforme a Súmula 735/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.