STJAgInt no AREsp 3.208.063
Pessoa jurídica: necessidade de comprovação da hipossuficiência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pessoa jurídica
- Necessidade de comprovação da hipossuficiência
- Indeferimento do pedido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. SÚMULA N. 7/STJ
1. Controvérsia acerca do indeferimento de gratuidade de justiça à pessoa jurídica.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a agravante não comprovou sua alegada hipossuficiência.
3. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ, segundo a qual a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige comprovação de hipossuficiência. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.