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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.789.999

Promessa de compra e venda: cláusula de retenção

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA DE RETENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores, envolvendo contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de retenção prevista no contrato de promessa de compra e venda é abusiva, colocando a parte autora em desvantagem excessiva.

III. Razões de decidir

3. A alegação de que o recurso especial trata de questão eminentemente de direito não afasta a necessidade de reexame de fatos, provas e de cláusulas contratuais celebradas entre as partes, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, diante da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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